O repúdio à concessão de auxílio-moradia a membros da Justiça e do Ministério Público ganhou ontem o reforço de uma voz de peso. O governador Renato Casagrande (PSB) criticou a decisão liminar do Supremo Tribunal Federal (STF) que liberou o pagamento da ajuda financeira, no valor de R$ 4.377,73, aos integrantes dessas instituições – mesmo àqueles que possuem residência fixa no local de atuação. Casagrande se disse contrário a essa decisão, a qual, na visão dele, “não tem nenhuma lógica e nenhum nexo”.
“Essa decisão nacional do STF de conceder auxílio-moradia a esses membros das instituições, mesmo que a pessoa esteja morando em residência própria, é uma decisão que não tem nenhuma lógica, nenhum nexo, e naturalmente está sendo repudiada pela população brasileira. É lógico que sou contrário a isso”, comentou o governador, em entrevista à Rádio CBN.
Casagrande também afirmou que, apesar de cada poder e instituição ter autonomia administrativa e financeira para gerir o próprio orçamento, o aumento de despesas dessa ordem acaba repercutindo negativamente no orçamento global do Estado, implicando em redução do orçamento para áreas essenciais do serviço público.“Sempre que um órgão ou instituição vai acumulando mais despesas, isso vai comprometendo mais o orçamento, vai achatando e represando mais o orçamento de áreas essenciais, como saúde, segurança, educação e infraestrutura. Cada órgão precisa olhar com muito carinho as despesas”, disse ele.
O auxílio-moradia se estende a conselheiros e auditores do Tribunal de Contas e a membros do Ministério Público de Contas. Autorizada pelo ministro Luiz Fux, do STF, a concessão do benefício foi regulamentada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
Na Justiça do Estado, só 15 dos 342 magistrados não solicitaram os R$ 4,3 mil, que já estão sendo pagos. No Ministério Público Estadual (MPES), 74% dos promotores e procuradores de Justiça também querem passar a receber a quantia.
A questão tem dividido o Colégio de Procuradores do MPES. Ali, o benefício foi requerido por 16 membros, incluindo o procurador-geral de Justiça, Eder Pontes, mas outros 17 preferiram abrir mão do pagamento. Eder, inclusive, declarou que o auxílio não é imoral.
Entenda o benefício
Autorização
A decisão que autoriza o pagamento de auxílio-moradia para membros da Justiça Estadual e Federal e do Ministério Público Estadual e Federal foi tomada, liminarmente, pelo ministro Luiz Fux, do STF. A partir daí, o CNJ e o CNMP determinaram o pagamento. A questão ainda precisa ser avaliada pelo Pleno do Supremo. A Advocacia-Geral da União recorre da decisão.
Membros do MPES
No MPES, 226 promotores e procuradores pediram o auxílio, o equivalente a 74% do total de membros. No Colégio de Procuradores, 16 fizeram o requerimento. O procurador-geral de Justiça, Eder Pontes, pediu o auxílio.
Justiça Estadual
No Estado, 327 juízes e desembargadores pediram a ajuda. O presidente do Tribunal de Justiça do Estado, Sérgio Bizzotto, chegou a pedir, mas voltou atrás. Agora, só 15 magistrados não pediram o benefício.
Outras categorias
Defensores públicos da União, conselheiros e auditores do TCES e membros do MP de Contas também têm direito ao benefício. No TCES, só o auditor João Luiz Cotta Lovatti se negou a recebê-lo.
Número de pedidos pode ter aumentado no Ministério Público Estadual
No Ministério Público Estadual (MPES), apenas 84 membros, entre promotores e procuradores de Justiça, não pediram à Procuradoria-Geral de Justiça o acréscimo mensal de R$ 4,3 mil aos respectivos contracheques, a título de auxílio-moradia. O número corresponde a cerca de um quarto do total de membros da instituição. A lista completa, que pode ser conferida ao lado, foi obtida pela Rádio CBN Vitória.
Dentre os que não requereram estão o corregedor-geral de Justiça, José Maria Rodrigues de Oliveira Filho, e a subprocuradora-geral de Justiça, Elda Márcia Moraes Spedo. São ao todo 39 mulheres e 45 homens. Um deles, o promotor Lidson Fausto da Silva, havia feito o requerimento, mas pediu para não ter mais o benefício.
Entre os procuradores, 16 fizeram o requerimento, enquanto 17 optaram por não fazê-lo. Em entrevista para A GAZETA na última segunda-feira, o procurador-geral de Justiça, Eder Pontes, argumentou que, se há respaldo legal, não há imoralidade em receber o benefício. Mas há discordância por parte de outros procuradores, como Sócrates de Souza, para quem isso seria “ilegal e imoral”.
No Ministério Público Estadual (MPES), apenas 84 membros, entre promotores e procuradores de Justiça, não pediram à Procuradoria-Geral de Justiça o acréscimo mensal de R$ 4,3 mil aos respectivos contracheques, a título de auxílio-moradia. O número corresponde a cerca de um quarto do total de membros da instituição. A lista completa, que pode ser conferida ao lado, foi obtida pela Rádio CBN Vitória.
Dentre os que não requereram estão o corregedor-geral de Justiça, José Maria Rodrigues de Oliveira Filho, e a subprocuradora-geral de Justiça, Elda Márcia Moraes Spedo. São ao todo 39 mulheres e 45 homens. Um deles, o promotor Lidson Fausto da Silva, havia feito o requerimento, mas pediu para não ter mais o benefício.
Entre os procuradores, 16 fizeram o requerimento, enquanto 17 optaram por não fazê-lo. Em entrevista para A GAZETA na última segunda-feira, o procurador-geral de Justiça, Eder Pontes, argumentou que, se há respaldo legal, não há imoralidade em receber o benefício. Mas há discordância por parte de outros procuradores, como Sócrates de Souza, para quem isso seria “ilegal e imoral”.
Fonte:Gazeta OnLIne
“Essa decisão nacional do STF de conceder auxílio-moradia a esses membros das instituições, mesmo que a pessoa esteja morando em residência própria, é uma decisão que não tem nenhuma lógica, nenhum nexo, e naturalmente está sendo repudiada pela população brasileira. É lógico que sou contrário a isso”, comentou o governador, em entrevista à Rádio CBN.
Casagrande também afirmou que, apesar de cada poder e instituição ter autonomia administrativa e financeira para gerir o próprio orçamento, o aumento de despesas dessa ordem acaba repercutindo negativamente no orçamento global do Estado, implicando em redução do orçamento para áreas essenciais do serviço público.“Sempre que um órgão ou instituição vai acumulando mais despesas, isso vai comprometendo mais o orçamento, vai achatando e represando mais o orçamento de áreas essenciais, como saúde, segurança, educação e infraestrutura. Cada órgão precisa olhar com muito carinho as despesas”, disse ele.
O auxílio-moradia se estende a conselheiros e auditores do Tribunal de Contas e a membros do Ministério Público de Contas. Autorizada pelo ministro Luiz Fux, do STF, a concessão do benefício foi regulamentada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
Na Justiça do Estado, só 15 dos 342 magistrados não solicitaram os R$ 4,3 mil, que já estão sendo pagos. No Ministério Público Estadual (MPES), 74% dos promotores e procuradores de Justiça também querem passar a receber a quantia.
A questão tem dividido o Colégio de Procuradores do MPES. Ali, o benefício foi requerido por 16 membros, incluindo o procurador-geral de Justiça, Eder Pontes, mas outros 17 preferiram abrir mão do pagamento. Eder, inclusive, declarou que o auxílio não é imoral.
Entenda o benefício
Autorização
A decisão que autoriza o pagamento de auxílio-moradia para membros da Justiça Estadual e Federal e do Ministério Público Estadual e Federal foi tomada, liminarmente, pelo ministro Luiz Fux, do STF. A partir daí, o CNJ e o CNMP determinaram o pagamento. A questão ainda precisa ser avaliada pelo Pleno do Supremo. A Advocacia-Geral da União recorre da decisão.
Membros do MPES
No MPES, 226 promotores e procuradores pediram o auxílio, o equivalente a 74% do total de membros. No Colégio de Procuradores, 16 fizeram o requerimento. O procurador-geral de Justiça, Eder Pontes, pediu o auxílio.
Justiça Estadual
No Estado, 327 juízes e desembargadores pediram a ajuda. O presidente do Tribunal de Justiça do Estado, Sérgio Bizzotto, chegou a pedir, mas voltou atrás. Agora, só 15 magistrados não pediram o benefício.
Outras categorias
Defensores públicos da União, conselheiros e auditores do TCES e membros do MP de Contas também têm direito ao benefício. No TCES, só o auditor João Luiz Cotta Lovatti se negou a recebê-lo.
Número de pedidos pode ter aumentado no Ministério Público Estadual
No Ministério Público Estadual (MPES), apenas 84 membros, entre promotores e procuradores de Justiça, não pediram à Procuradoria-Geral de Justiça o acréscimo mensal de R$ 4,3 mil aos respectivos contracheques, a título de auxílio-moradia. O número corresponde a cerca de um quarto do total de membros da instituição. A lista completa, que pode ser conferida ao lado, foi obtida pela Rádio CBN Vitória.
Dentre os que não requereram estão o corregedor-geral de Justiça, José Maria Rodrigues de Oliveira Filho, e a subprocuradora-geral de Justiça, Elda Márcia Moraes Spedo. São ao todo 39 mulheres e 45 homens. Um deles, o promotor Lidson Fausto da Silva, havia feito o requerimento, mas pediu para não ter mais o benefício.
Entre os procuradores, 16 fizeram o requerimento, enquanto 17 optaram por não fazê-lo. Em entrevista para A GAZETA na última segunda-feira, o procurador-geral de Justiça, Eder Pontes, argumentou que, se há respaldo legal, não há imoralidade em receber o benefício. Mas há discordância por parte de outros procuradores, como Sócrates de Souza, para quem isso seria “ilegal e imoral”.
No Ministério Público Estadual (MPES), apenas 84 membros, entre promotores e procuradores de Justiça, não pediram à Procuradoria-Geral de Justiça o acréscimo mensal de R$ 4,3 mil aos respectivos contracheques, a título de auxílio-moradia. O número corresponde a cerca de um quarto do total de membros da instituição. A lista completa, que pode ser conferida ao lado, foi obtida pela Rádio CBN Vitória.
Dentre os que não requereram estão o corregedor-geral de Justiça, José Maria Rodrigues de Oliveira Filho, e a subprocuradora-geral de Justiça, Elda Márcia Moraes Spedo. São ao todo 39 mulheres e 45 homens. Um deles, o promotor Lidson Fausto da Silva, havia feito o requerimento, mas pediu para não ter mais o benefício.
Entre os procuradores, 16 fizeram o requerimento, enquanto 17 optaram por não fazê-lo. Em entrevista para A GAZETA na última segunda-feira, o procurador-geral de Justiça, Eder Pontes, argumentou que, se há respaldo legal, não há imoralidade em receber o benefício. Mas há discordância por parte de outros procuradores, como Sócrates de Souza, para quem isso seria “ilegal e imoral”.
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